Licença Eleitoral – Tempo de serviço.

Pretendo sair candidato nas próximas eleições e gostaria de saber quais as implicações estão afetas ao militar estadual?

A Constituição Federal em seu art. 14, § 8º determina que o militar alistável é elegível, porém, deve atender as seguintes condições:

I – Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II – Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

No Estado do Paraná o Decreto nº 7.339/2010 (RISG PMPR), art. 399, define que o afastamento da atividade àquele com menos de dez anos de serviço é a exclusão da Corporação e ao que tiver mais de dez anos, no momento em que houver a comprovação formal do registro da candidatura junto ao órgão da Justiça Eleitoral será concedida a licença eleitoral, agregado ao quadro. Normalmente, ocorre nos noventa dias que antecede as eleições quando da convenção e termina cinco dias úteis após a divulgação oficial do resultado da eleição, independentemente de se encontrar em gozo de outras licenças. No caso de ser eleito, no ato da diplomação passará para a reserva remunerada, do contrário reverterá à atividade.

Os artigos 295 a 301 da Lei 1.943/54 (Código da PMPR) determina os tipos de contagem de tempo de serviço, ou seja: o efetivo serviço prestado à Corporação, a Licença Especial em Dobro, as férias não gozadas anteriores ao período de 1989, o serviço em campanha através de Decreto do Executivo e o serviço público. Note, que o serviço prestado à iniciativa privada não é considerado.

Exemplo: ingresso na Corporação em 10/11/2004, cômputo de uma licença especial em dobro, em 01/01/2020, eleito, diplomado, toma posse efetiva, teria 15 anos, 01 mês e 21 dias de serviço, passaria para a reserva remunerada na proporcionalidade de 15/30 avos de seu salário, ou seja, com metade do subsídio. Não há possibilidade de retorno ao serviço ativo, nem contar o tempo de serviço que permaneceu como parlamentar para fins de inclusão no tempo de reserva remunerada, podendo, entretanto, computar para uma nova aposentadoria.

A PEC 38/19 está em discussão na Câmara Federal a fim de modificar o texto constitucional, admitindo o retorno do militar após seu mandato, a qual será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se admitida, será discutida em uma comissão especial e votada pelo Plenário da Câmara. (Fonte: Agência Câmara Justiça)

 

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