Atuação parlamentar da AVM

Atuação parlamentar da AVM em defesa dos direitos previdenciários da categoria

Representando a AVM, o Subtenente Izaquiel Leal Miranda e o Sargento Josué Tanan, que também representam a AMAI, estão em Brasília realizando um importante trabalho parlamentar em defesa dos direitos previdenciários dos policiais e bombeiros militares.

Na terça-feira (08), acompanhados do representante da Assofepar, Tenente-coronel Neto, eles conversaram com deputados federais e senadores paranaenses, entre eles o Sargento Fahur, Álvaro Dias e Gustavo Fruet, buscando apoio nas tratativas que envolvem a PEC 06 (Reforma da Previdência) e o PLC 1645, que trata de regras de inatividade e pensão para os militares.

Além da atuação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, eles participaram de reuniões na sede da FENEME, com a presença de representantes também de outros estados, e de uma reunião da Frente Parlamentar de Segurança Pública e CNCG.

O deputado federal Capitão Augusto, divulgou um texto sobre o PL 1645/19, ressaltando que a categoria militar é a única que ainda busca permanecer com paridade, integralidade e pensão integral. Confira alguns destaques:

“Quanto a alguns direitos como o posto ou graduação imediata, de acordo com o texto apresentado pelo Relator e defendido pelos representantes da família militar:

Art. 24-A. Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios as seguintes normas gerais relativas à inatividade:

I – a remuneração na inatividade é integral, calculada com base na remuneração do posto ou da graduação que o militar fizer jus quando da transferência para a inatividade remunerada, ou proporcionais, com base em tantas quotas da remuneração do posto ou da graduação quantos forem os anos de serviço, se transferido para a inatividade sem atingir o tempo mínimo;

II – a remuneração na inatividade é irredutível e deve ser revista, automaticamente, na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor equivalente a remuneração do militar da ativa do correspondente posto ou graduação.

Outra questão é referente às averbações, a limitação de 05 anos de averbações somente para quem estiver na regra de 35, ou seja para os novos integrantes na PM. Quem já averbou segundo as regras locais, já exerceu o direito e será mantido, ainda que acima do limite de 5 anos”.

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